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Permuta entre juízes estaduais aprovada no Senado ainda tem caminho a percorrer no CNJ

Conselho Nacional de Justiça precisa regulamentar emenda constitucional que autoriza ‘intercâmbio’ entre magistrados de diferentes Estados

Por Rayssa Motta

Ao aprovar a PEC que autoriza a permuta de juízes entre Estados, o Senado Federal assumiu a dianteira em um debate que há pelo menos uma década vinha sendo tocado administrativamente.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a convocar audiências públicas sobre o assunto, ainda em 2016, mas nunca editou uma norma para regulamentar o intercâmbio de magistrados estaduais.

A proposta foi aprovada no Senado na semana passada, em dois turnos, com 67 votos a favor nas duas votações e nenhum voto contrário ou abstenção. O relator é o senador Weverton (PDT-MA).

O texto prevê que um juiz só poderá ser transferido para outro Estado se houver um colega para substituí-lo na comarca de origem. Pelas regras atuais, o magistrado precisa pedir exoneração e prestar um novo concurso.

Os juízes também precisam pertencer à mesma entrância e atuar dentro do mesmo segmento de Justiça. O ponto foi incluído na PEC para tentar garantir algum grau de nivelamento entre a qualificação de quem sai e de quem entra.

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A tendência é que o CNJ assuma daqui, para regulamentar a implementação da novidade - o que só deve acontecer depois que a emenda for promulgada. É preciso fixar regras a serem observadas pelos Tribunais de Justiça.

CNJ deve regulamentar permuta após promulgação de emenda constitucional. Foto: Reprodução/YoutubeCNJ

Juristas engajados no tema defenderam, ao longo dos últimos anos, critérios objetivos para definir quem pode ou não pedir a transferência, como a criação de uma fila, a observação de um tempo mínimo de permanência no novo destino e a ausência de processos disciplinares que pesem contra o magistrado no tribunal de origem.

Outro ponto em aberto são as remunerações e aposentadorias. Não está definido se será preciso encerrar todas as questões financeiras do magistrado no seu respectivo tribunal antes da remoção ou se será necessário estabelecer um regime de compensação entre os Estados.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi a principal articuladora da proposta. O presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior, afirma que a mudança vai contribuir para a racionalização das rotinas administrativas e projeta ganhos de produtividade e economia de recursos.

“A alteração constitucional não modifica a remuneração dos magistrados, nem possibilita a promoção automática – tampouco gera qualquer impacto financeiro sobre as contas públicas”, explica.

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O Estadão também conversou com o desembargador Carlos França, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), para quem a possibilidade de permuta tende a reduzir e não aumentar a rotatividade de magistrados. É comum que juízes comecem as carreiras longe de casa e, enquanto estão no cargo, prestem novos concursos para tentar voltar ao Estado de origem.

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“A nova norma vem a partir do amadurecimento do tema e em momento em que o CNJ conseguiu padronizar muitos parâmetros administrativos nos Tribunais de Justiça, de maneira que neste momento o Judiciário conta com mais recursos para compatibilizar a permuta na carreira da magistratura, na forma proposta, sem prejuízo do interesse público, até porque, por orientação do CNJ, os concursos têm exigências muitos próximas”, avalia.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma regra semelhante, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para permitir a permuta de promotores e procuradores - que agora podem ser beneficiados pela emenda constitucional. Os ministros atenderam a um pedido do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e concluíram que o intercâmbio violaria a exigência de contratação por concurso público.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Carlos Hamilton Bezerra Lima, avalia que agora, com a remoção prevista em lei, a prerrogativa deve ser mantida se o STF for acionado para decidir sobre o tema. “Não há prejuízo ao tribunal e ao jurisdicionado”, defende.

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